BV FINANCEIRA VAI PAGAR 10 MIL: NEGATIVOU NOME DE PESSOA QUE NEM TINHA CONTRATO

   O músico profissional CJP deverá receber dez mil reais à título de danos morais da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. A empresa lançou o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito sem que ao menos tivesse algum contrato com ela.

   Segundo consta do processo, o músico se dirigiu a uma loja para fazer uma compra e, durante o processo de aprovação do crédito, ficou sabendo que era devedor em mais de 35 mil reais à BV Financeira. Ele nunca havia feito qualquer empréstimo e tentou argumentar com junto a instituição de crédito.

   Em consulta com o advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, da  Dias Batista Advogados, o consumidor ficou sabendo dos seus direitos e resolveu ingressar com ação. A BV se defendeu dizendo que o autor contratou empréstimo. Mas, no curso do processo não apresentou qualquer documento para provar suas alegações.

   O advogado explica ainda que ao julgar o processo o juíz Danilo Fadel de Castro, atuando na Sexta Vara Cível de Sorocaba, determinou os danos morais de R$ 10.000,00 e mais 20% à título de honorários advocatícios sucumbenciais, além de considerar o débito inexistente.