GOVERNO DO ESTADO TERÁ DE FORNECER TRANSPORTE PARA PACIENTE SE TRATAR EM SP

liminar determina que governo estadual forneça transporte para que usuaria do sus tome injeções em são paulo
M.R.M.M., profissional autônoma, recebeu vem se tratando da diabetes que tem através de injeções especiais que são dadas apenas no IAMSPE, em São Paulo. Ela não tem condições financeiras de se deslocar até São Paulo para o tratamento. 

A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua na defesa da paciente explica que em "decisão liminar (provisória, logo no início do processo) a juíza Karina Jemengovac, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou que o Diretor Regional de Saúde providencie o transporte à autora da ação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia". Ainda segundo a advogada, a  magistrada deu prazo de dez dias para cumprimento de sua ordem. 

Nesta ação, além do serviço de transporte a paciente pede danos morais pelo descaso até o momento.